Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4638, de 23 de outubro de 1984
Lei nº 4638/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.638 ' de 23 de de 19 84 outubro Reconhece de utilidade pú blica o Centro Espirita "Caminho da Verdade"
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecido de Utilidade Pública ° Centro Espírita "Caminho da Verdade".
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de1984; 969 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19