Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4636, de 23 de outubro de 1984
Lei nº 4636/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.636 de 23 de outubro ' de 1984
Reconhece de utilidade pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Campanha de Assistência aos Menores Catoleenses, como sede na cidade de Catolé do Rocha,e em toda Comarca de Catolé do Rocha, neste Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 23 de outubro
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1984; 96º da Proclamação da República. LSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 4 / 19