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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4635, de 23 de outubro de 1984

Lei nº 4635/1984

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Art. 19. Art. 28. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.635 ' de 23 de outubro de 19 84 RECONHECE DE UTILIDADE PŮ BLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE CRISTO REDENTOR - A.M.C.C.R. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade Cristo Redentor, com sede provisória a Rua Maria José Rique no 245, João Pessoa, deste Estado. publicação. -
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revoga-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1984; 968 da Proclamação da República. Pessoa, 23 de outubro WILSON LEITE BRACA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em ☑ / 191 Allowa

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