Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4630, de 17 de setembro de 1984

Lei nº 4630/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 28.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.630 de 17 de setembro de 19 84 Denomina de "Rodrigues de Carvalho" o Forum da Comarca de Mamanguepe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Passa a denominar-se Rodrigues de Carvalho, o Forum da Comarca de Mamanguape, com sede na cidade de igual nome.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 17 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em setembro de 1984; 969 da Proclamação da República. João WISLON LEITE BRAGA + GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 09 Em 181 M 11984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo