Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4626, de 31 de agosto de 1984
Lei nº 4626/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.626 de 31 de agosto de 19 84 Reconhece de utilidade públi ca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 18.
É reconhecida de Utilidade Pública a Socie SAGMA, com sede em João dade Beneficiente Antônio Guimarães Machado Pessoa, Capital do Estado. -
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1984;968 da Proclamação da República. Pessoa, 31 de agosto JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01/peter 1984 Kuleide