Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4624, de 31 de agosto de 1984
Lei nº 4624/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.624 de 31 de agosto ' de 1984
Autoriza a contratação de empréstimo para financiamento do III Programa de Rodovias Vicinais do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a con trair empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES até o valor correspondente a 1.641.598 ORTN equivalentes nesta data a Cr$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bi lhões de cruzeiros), para financiamento do III programa de Rodovias Vicinais do Estado. -
Art. 29.
As condições de financiamento, no que respeita ao desembolso, prazos de carência, de amortização, e de forma de pagamento, serão negociados entre o Governo do Estado e o BNDES, de acordo com as Normas operacionais do III programa de Rodovias Vicinais. •
Art. 39.
- Para garantia do financiamento de que trata a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincu lar as cotas-parte do FRN Fundo Rodoviário Nacional, e/ou do ICM - - a Imposto sobre Circulação de Mercadorias, se obrigando consignar em seu orçamento, durante a vigência do contrato, recur sos necessários à amortização do principal e encargos. -
Art. 48.
Para utilização dos recursos nas fina lidades previstas por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizac a promover a abertura dos créditos adicionais que se fizerem cessários. ne
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 09 Inleide 1984
E.P. GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 58.
Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 31 da República. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de agosto de 1984; 969 da Proclamação JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR ERNADOR EM EXERCICIO Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral