Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4619, de 2 de agosto de 1984
Lei nº 4619/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.619 de 02 de $ agosto de 1984
Reconhece de Utilidade Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
É reconhecida de Utilidade Pública, para os efeitos de LEI, a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NA PARAÍBA AAGAP, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, legalmente constituida, sediada nesta cidade de João Pessoa, Esta do da Paraíba, à rua Duque de Caxias, no 531 3º Andar Centro.
Art. 29.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 02 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, agosto de 1984; 969 da Proclamação da República. em João WILSON LETTE RAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 03 / agosto Luleide 1984