Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4617, de 4 de julho de 1984

Lei nº 4617/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.617 de 04 de julho de 19 84 Cria cargos e funções gratifi cadas no Quadro Permanente da Secre taria da Assembléia Legislativa, e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Ficam criadas, no Quadro Permanente da Secre taria da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos e funções: I - (02) no Grupo Serviços Técnicos Legislativos duas Funções Gratificadas, simbolo FAG- 1%; dois (02) PL-STL-103; três (03) PL-STL-104; dois (02) PL-STA-9013 dois (02) PL-STA-902; hum (01) PL-STA- 101; dois (02) PL-STA-1:03; hum (01) PL-STA-104; hum (01) PL-ANS-604.
IIno Quadro de Funções de Assessoramento de Gabinete: 39 (trinta e nove) funções de Secretario Parlamentar • simbolo FAG-2.
Art. 20.
- · Fica reclassificado para o nivel PL-DAS-3 ° cargo de provimento em comissão de Coordenador de Operações Eletrônicas, nivel PL-DAS-4, do Grupo Direção e Assessoramento Superior PL-DAS-100 do Quadro Permanente da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 40.
- - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 051 julho 1 Zuleide 1984

ESTADO DA PARAIBA GABINETE DO GOVERNADOR PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 04 de julho de 1984; 969 da Proclamação pública. João da ReWILSON LEINE BRAGA GOVERNADOR Adailton Coelho Costa Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo