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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4614, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4614/1984

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Art. 18. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.614 de ' 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE de Belém de Brejo do Cruz, e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
Fica reconhecida de utilidade pública SOCIEDADE EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE com sede na cidade Belém de Brejo do Cruz, deste Estado. a de
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa, 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. em João JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO C Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em u alltais / 19. .8¢ 4

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