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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4613, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4613/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.613 de ' 27 de junho de 19 84 Que reconhece de utilida de pública a Associação dos Agentes Penitenciários do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Agentes Penitenciários do Estado da Paraíba.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 011 julho Sellaia 17984

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