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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4610, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4610/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.610 de 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pública a Associação Cruz de Malta Futebol Clube, e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pú blica a Associação Cruz de Malta Futebol Clube, da cidade de Malta deste Estado. ta de sua publicação. trário.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na da-
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em con João Pessoa, blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da RepúAndal JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR/EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30, 06 fillaia

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