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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4609, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4609/1984

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.609 ' de 27 de junho de 1984

Denomina estrada e dã ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada Renato Ribeiro Couti nho, o Trecho da Estrada Pb- 04 que liga Santa Rita a Sapē.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de junhode 1984; 960 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Beques Home ids Hermano Augusto de Almeida Secretario dos Transportes e Obras

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 06 301 Em Sellaia 84

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