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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4607, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4607/1984

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Art. 18. Art. 28. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.607 de 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pública a Associação Filantrópica Arara e dá outras providências. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
Fica reconhecida de utilidade públi ca a Associação Filantrópica de Arara, da cidade de Arara deste Estado. sua publicação.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de rio. João Pessoa, 27 de ca.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contráem PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, junho de 1984; 969 da Proclamação da Repúbli Suchfund JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30, 06 184 Hellais

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