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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4605, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4605/1984

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.605 de 27 de junho de 1984

Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE HEMOFTLICOS DO ESTA DO DA PARAIBA, e da outras provideṇ cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a So ciedade dos Hemofilicos de Estado da Paraiba, localizada nesta Capital.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João soa, 27 de junho de 1984: 960 da Proclamação da República. H JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR EM EXERCICIO Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça Pes

Em 28, PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 06 1984 LMaria

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