Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4604, de 27 de junho de 1984
Lei nº 4604/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.604 de 27 de junho de 19 84 Denomina de Escola Esta dual de 1º Grau "VALDEMIRO VANDER LEI DE OLIVEIRA", à Escola Estadu al (em de conclusão) da Cidade de Santa Cruz-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 18.
Fica denominada de Escola de 1º grau "VALDE MIRO VANDERLEI DE OLIVEIRA", à Escola Estadual (em fase de conclusão) lo calizada na cidade de Santa Cruz neste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação. 27 de junho
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1984; 969 da Proclamação da República. Pa JOSE CARLO RLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO JOSÉ JACKSON CARMEIRO DE CARVALHO Secretário da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 06 11984