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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4602, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4602/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.602 de 27 de junho ' de 19 84 Da denominação de Escola Estadual de 19 Grau que vai funcionar no Conjunto Bivar Olinto na Cidade de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- A Escola Estadual de 19 Grau no Conjunto "Bivar Olinto" na Cidade de Patos, será denominada de Antonia Araújo.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984;969 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em. 30% 06

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