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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4601, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4601/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.601 ' de 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Barra de São Miguel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BARRA DE SÃO MIGUEL, fundada em 10/10/83.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa ' 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. tax JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28 junho, 1984 Ziel

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