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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4599, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4599/1984

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Art. 1. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.599 de 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pú blica a Federação Paraibana de Voleyboll e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEYBOLL, sociedade civil com sede e foro na Ci dade de João Pessoa deste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 960 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em. DESTA DATA 28 B1 junho, 1984

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