Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4598, de 27 de junho de 1984
Lei nº 4598/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.598 ' de 27 de junho de 19 84 Denomina de José Manoel de Abreu a Escola de 10 Grau no dis trito de Divinópolis em Cajazeiras Pb, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica denominada de José Manoel de Abreu, a Escola de 10 Grau no distrito de Divinopolis em Cajazeiras -Pb. Esta Lei entrarā em vigor na data de sua
Art. 20.
- publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984: 960 da Proclamação de República. Backbound JOSE CARIOS DA SILVA JUNIOR CARIOS GOVERNADOR EM EXERCICIO JOSÉ JACKSON CARNEIRO. DE CARVALHO Secretario da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 06 Em 301 Lille 1 1984