Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4597, de 27 de junho de 1984
Lei nº 4597/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.597 de 27 de de 19 84 junho Denomina de Escola Estadual de 10 Grau MANOEL AVELINO DE PAIVA à Escola Estadual de 10 Grau da Cidade de Cajā-Pb.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- 19 Fica denominado de Escola Estadual de Grau "MANOEL AVELINO DE PAIVA", a Escola Estadual de 10 Grau da Cidade de Cajā-Ph.
Art. 20.
- Esta Lei entrarā em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrario. soa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes 27 de junho de 1984; 960 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO Secretario da Educação e Cultúra
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 06 17984