Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4596, de 27 de junho de 1984
Lei nº 4596/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.596 ' de 27 de junho de 19 84 "Denomina de ANTONIO GENTIL AMO RIM, a Estação Rodoviária da ci dade de Guarabira, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominada de "ANTONIO GENTIL AMORIM", a Estação Rodoviária da Cidade de Guarabira.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO us Juguets de medy Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30, 06 Hell 84. 1984