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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4594, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4594/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.594 ' de 27 de junho de 19 84 Reconhece de utilidade pú blica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIE DADE BENEFICENTE DOS MORADORES DE TAMBIA "MENINO DE JESUS", nesta Capital.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em. 28, 11 junho, 1984

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