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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4593, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4593/1984

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Art. 19. Art. 28. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.593 de 27 de junho de 19 84 ' Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO "EDNA JANDIRA COSTA" e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO "EDNA JANDIRA COSTA", da cidade de SANTA CRUZ deste Estado.
Art. 28.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
-- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 96* da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28, 1984 sin.

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