Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4592, de 27 de junho de 1984

Lei nº 4592/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19-F. Art. 29-E.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.592 de 27 de junho de 19 84 ' Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊN CIA A EDUCAÇÃO, SAÚDE E IMIGRAN TE,com fôro na cidade de Cajazeiras-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19-F.
ica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO, SAÚDE E IMIGRANTE, (SAESI), com fôro na cidade de Cajaceiras-Pb.
Art. 29-E.
sta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PAACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSE CARLOS DA SILVA JÚNIOR GOVERNADOR/EM EXERCÍCIO Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

ONCIAL DATA Em 28 / 1984 junho Liu ru.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.