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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4587, de 14 de maio de 1984

Lei nº 4587/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA de 19 84 LEI N.º 4.587 de 14 de maio Denomina o Colégio Estadual de Guarabira e dá outras cias. providēn-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica denominado de Professor JOSÉ SOARES - DE CARVALHO, o Colégio Estadual da Cidade de Guarabira neste Estado.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João maio de 1984; 969 da Proclamação da República. Pessoa, 14 de LEITE BRACA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 Mars / 1984 Zuleide

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