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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4580, de 21 de dezembro de 1983

Lei nº 4580/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.580 de 21 de dezembro de 19 83 Autoriza o Poder Executivo - a fazer doação de terreno, de pro priedade do Estado, no bairro do Ca bo Branco, nesta Capital, a possuidores de imóveis residenciais, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
doar, Fica o Poder Executivo autorizado a em titulo legal, uma área de terra situada no bairro do Cabo Branco, nes ta Capital, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, con flu ências das Avenidas Panorâmicas, Ministro José Américo de Almeida, Desportista José Eduardo de Holanda, onde mede 29m,00; ao Sul, numa exten são de 26m,00 de comprimento, onde se limita com a casa no 1.564; ao Leste mede 300m,00 de extensão, onde se limita com a rua Desportista Jo sé Eduardo de Holanda; e a Oeste, mede 300m,00, onde se limita com a barreira de propriedade de Dona Maria Emilia Souto Maior Rosas, e pela cerca de arame construida pelo Estado, perfazendo assim uma área total de 7.185,56m2, que é igual a 0,7.185ha, e de forma aproximadamente retangular, incorporada ao patrimônio do Estado, em virtude de Desapropri ação amigável, conforme Escritura Pública registrada no livro 2-BG1, fls. 66 sob nº R-1-22-019, do Cartório do Registro de Imóveis Zona Norte desta Capital.
Art. 20.
- A doação será feita a cada possuidor de imō vel residencial edificado na área de terra em referência, com posse reconhecida, dentro dos limites de suas respectivas áreas de ocupação.

: PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221 12 19983 Guides

ESTADO DA PARAÍBA f1.2.

Art. 3.
Fica a Procuradoria Geral do Estado - autorizada a promover as medidas legais indispensáveis ao cum primento da presente Lei.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de em sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da Repu João Pessoa, blica. 21 LEMTE BRAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

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