Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4579, de 20 de dezembro de 1983
Lei nº 4579/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.579 ' de 20 de dezembro de 1983
Autoriza o Poder Executivo a con tratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 18.
- nome ao Fica o Poder Executivo autorizado em do Estado da Paraíba, a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, no montante de 563.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, destinado Projeto de Implantação, Recuperação e Manutenção de Poços, cujo valor contratado em ORTN será ajustado para cruzeiros na data das liberações dos recursos financeiros. - - -
Art. 29.
As condições de financiamento, no que con cerne ao desembolso, prazos do contrato para financiamento, de carência e de amortização, taxas de juros e reembolso, serão negociadas entre o Governador do Estado e a Caixa Econômica Federal, respeitadas as normas sobre a matéria.
Art. 39.
- - 0- Para garantia do principal e acessórios, fi ca o Poder Executivo autorizado a vincular cotas-parte do Imposto Sobre Cir culação de Mercadorias e/ou do Fundo de Participação dos Estados FPE, brigando-se a consignar anualmente, em seu orçamento, durante a vigência do contrato, parcelas das referidas cotas-parte suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2/112 183 Luleide
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor a partir - da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 20 blica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1983; 95º da Proclamação da RepúWILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento Coordenação Geral e