Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4575, de 13 de dezembro de 1983
Lei nº 4575/1983
ESTADO DA PARAIBA ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR 4.574 está faltando?
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.575 ' de 13 de dezembro de 1983 Denomina Escola de 10 Grau em Nova Floresta e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica denominada Escola Estadual de 10 grau "Benedito Marinho da Costa", a Escola de 19 Grau do Municipio de Nova Floresta, localizada na cidade de Nova Floresta.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1983;950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /5-112 11983 Luleide