Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4573, de 13 de dezembro de 1983
Lei nº 4573/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.573 ' de 13 de dezembro de 19 83 Reconhece de utilida de pública e da outras provi dências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade publica a As sociação de Municipios do Seridó e da Borborema Soledade - PB.
Art. 20.
- - AMSEB - com sede em Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa, 13 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1983; 959 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 151 12 1 1983 Luleids.