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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4572, de 13 de dezembro de 1983

Lei nº 4572/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.572 ' de 13 de dezembro de 19 83 Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Atletas e Ex -Profissionais da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a AS SOCIAÇÃO DOS ATLETAS E EX-PROFISSIONAIS DA PARAÍBA.
Art. 20.
- Esta Lei entrarā em vigor na data de Sua publicação revogadas as disposições em contrário. 13 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEX TE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15-112 11983 Fuleide

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