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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4571, de 13 de dezembro de 1983

Lei nº 4571/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.571 de 13 de de 19 83 dezembro Reconhecendo de Utilida de Pública a Fundação Movimento pa - ra Vida fundada em 07 de maio de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fun dação Movimento para Vida, fundada em 07 de maio de 1983.
Art. 20.
Esta Lei entrarā em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 13 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAS BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça João

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 51/1983 Zuleide

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