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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4570, de 13 de dezembro de 1983

Lei nº 4570/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.570 de 13 de dezembro de 1983 ' Pública a Sociedade dos Considera de Utilidade Amigos do Bairro do Rangel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 10.
Fica considerada de Utilidade Pública a So ciedade de Amigos do Bairro do Rangel, nesta Capital.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação revogando-se as disposições em contrário. sua em João PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, Pessoa, 13 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 151 12 / 1983 15/12 Ruedes

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