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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4567, de 6 de dezembro de 1983

Lei nº 4567/1983

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.567 de ' 06 de Dezembro de 19 83 Reconhece de utilidade publica a Asso ciação de Moradores do Conjunto Habitacional, Altiplano Cabo Branco, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação de Moradores do Conjunto Habitacional Altiplano Cabo Branco.com sede e foro na cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pes soa, 06 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 1 1 121 1983 Suleide

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