Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4565, de 6 de dezembro de 1983
Lei nº 4565/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.565 ' de 06 de dezembro de 19 83 Autoriza o funcionamento do Curso Pedagógico na Escola de 19 e 20 graus Alfredo Pessoa de Li ma, em Solânea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - -
Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a fa zer funcionar o Curso Pedagógico, para formação de professores,na Esco la Estadual de 10 e 20 graus Alfredo Pessoa de Lima, em Solânea.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da Republica. WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretário da Educação e Cultura
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 101 121 1983