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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4564, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4564/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.564 de 05 de Dezembro de 19 83 ' Reconhece de utilidade pū blica o Núcleo de Integração Rural e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecido de utilidade publica 0 Núcleo de Integração Rural (NIR) do Distrito de "Poço de José de Mou ra", do municipio de Antenor Navarro.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAINA, em João Pessoa,05 de Dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 071 12/1988 Aquedes

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