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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4563, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4563/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.563 de 05 de Dezembro de 19 83 ' Reconhece de Utilidade Pū- blica a Fundação de Apoio ao Traba lho e Bem Estar Social (FUNDATE), da Cidade de Cajazeiras - pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a FUN DAÇÃO DE APOIO AO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL (Fundate), da cidade de Cajazeiras - pb.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07112 1 1983 Murdes

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