Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4562, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4562/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.562 de 05 de Dezembro de 19 83 Denomina de JOSE DE PAIVA GADELHA a Rodovia Souza Uiraúna da outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Rodovia Estadual Souza - Fica denominada de JOSE DE PAIVA GADELHA a Uiraūna.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 950 da Proqlamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA E. 07112 And 11983