Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4560, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4560/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.560 ' de 05 de Dezembro de 19 83 Reconhece de Utilidade Pública, a Associação dos Municipios das Espinharas e da outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a As sociação dos Municipios das Espinharas AMEP, com sede e foro na cidade de Patos. -
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA E. 671 121 1983 Foudes