Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4559, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4559/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.559 de 05 de Dezembro de 19 83 ' Reconhece de utilidade pū blica o Núcleo de Integração Rural e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: °
Art. 1.
Q Fica reconhecido de utilidade publica Núcleo de Integração Rural do Distrito de Varzea da Ema, do municipio de Santa Helena.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1983; 950 da Proclamação da República. Pessoa, 05 de Dezembro WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 507112 1983 Bundes