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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4559, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4559/1983

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.559 de 05 de Dezembro de 19 83 ' Reconhece de utilidade pū blica o Núcleo de Integração Rural e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: °

Art. 1.
Q Fica reconhecido de utilidade publica Núcleo de Integração Rural do Distrito de Varzea da Ema, do municipio de Santa Helena.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1983; 950 da Proclamação da República. Pessoa, 05 de Dezembro WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 507112 1983 Bundes

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