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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4557, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4557/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.557 de 05 de dezembro de 19 83 ' Denomina Escola de 19 Grau e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 10.
Fica denominada de Dr. ASCENDINO MOURA uma das Escolas Estaduais de 10 Grau construida no Conjunto Habitacional Deputado Alvaro Gaudencio de Queiroz, na cidade de Campina Grande.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,05 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LENTE BRAGA GOVERNADOR José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Ev■ 07112 puedes 1983

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