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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4556, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4556/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.556 de 05 de Dezembro de 19 83 Reconhece de Utilidade Públi ca a Associação dos Servidores do Tri bunal de Contas do Estado-ASTCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu.. sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado-ASTCE, sediada em João Pessoa.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrario a pre sente Lei, entrarã em vigor na data de sua publicação. Pessoa, 05 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. em João WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07, 12 1983 quides

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