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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4555, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4555/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.555 de 05 de Dezembro de 1983 ' Reconhece de utilidade pública a SCCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO E A SAÚDE DE SÃO BENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- a Fica reconhecida de utilidade pública SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO E A SAÚDE DE SÃO BENTO, deste Es tado.
Art. 20.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 959 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Luiz Silvio Ramalho Secretario do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07, 12 1983 quedes

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