Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4554, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4554/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.554 de 05 de Dezmbro de 19 83 Da nova redação a dispositivos da Lei nº 4.384, de 14 de maio de 1982, que institui, para us integrantes do Grupo Ma gistério, percentual financeiro de Incent tivo à Produtividade, e da outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 07/12/1983 quedes
ESTADO DA PARAÍBA fl.2. Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARMĪBA, em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 95 da Proclamação da Depública. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Pedró Adelson Guedes dos Santos Secretário das Financas José Jackson Carneiro de Carvalho Secretário da Educacão e Cultura