Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4547, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4547/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.547 de 05 de Dezembro de 19 83 Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para o fim que es pecifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - -
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a contra tar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor equivalente a 39.860,59 (trin ta e nove mil, oitocentos e sessenta unidades e cinquenta e nove cente simos) de Obrigações Reajustāveis do Tesouro Nacional ORTN, destinado à implantação de 20 (vinte) Creches nos Municipios de Alagoinha, Alhan dra, Araçagi, Baia da Traição, Belém, Borborema, Cruz do Espirito Santo, Caiçara, Dona Ines, Itatuba, Jacaraū, Juarez Tāvora, Lagoa de Dentro, Mataraca, Olho D'água, Pirpirituba, Pitimbu, Remigio, Rio Tinto e São João do Cariri.
Art. 20.
- Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM (ou Fundo de Participação dos Estados) durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. - -
Art. 30.
Poder Executivo consignará nos orçamen to anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabe lecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. do
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 061 12 19982 Duedes
ESTADO DA PARAÍBA fl.2.
Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. João Pessoa, 05 publica. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da Re WILSON LEITE BRAG Governador Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento Coordenação Geral e