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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4545, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4545/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.545 de 05 de Dezembro de 19 83 ' Autoriza o Poder Executi vo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal,e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a contra tar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS, no montante de 616.566 (seiscentos e dezesseis mil quinhentas e sessenta e seis) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao Programa de Saneamento Básico -Implantação do Sistema e Melhoria de Abastecimento D'água e de tos, cujo valor contratado em ORTN será ajustado ao cruzeiro na data das liberações dos recursos financiados.
Art. 20.
- EsgoAs condições de financiamento, no que concerne ao desembolso, prazos do contrato para financiamento, de carência e de amortização, taxas de juros e reembolso, serão negociadas entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, respeitadas as normas sobre a matéria.
Art. 30.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas-partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e/ou do Fundo de Participação dos Esta dos FPE, obrigando-se a consignar anualmente em seu orçamento, duran te a vigência do contrato, parcelas das referidas cotas-partes suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimen-

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 061 19 guides 1982

to desta Lei. ESTADO DA PARAÍBA f1.2. -

Art. 40.
Esta Lei entrará em vigor a parem tir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA,em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da Re publica. SON LETTE BRAGA Governadok Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Geraldo Medeiros Secretario do Planejamento e Coordenação Geral

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