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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4544, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4544/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.544 } de 05 de Dezembro de 19 83 Autoriza o Poder Executi vo a abrir Créditos Suplementares, no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - re-

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir (vinte créditos suplementares, até o limite de Cr$ 28.000.000.000,00 e oito bilhões de cruzeiros), destinados a atender as necessidades de remanejamento na execução do orçamento vigente, utilizando como cursos os definidos nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971. -
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, sua em João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LENTI BRAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA In 061 12 Shrede

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