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Lei Estadual da Paraíba nº 4543, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4543/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.543 de 05 de Dezembro de 1983 ' Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraíba S/A, através de recursos do Ban co Nacional da Habitação BNH e dá ou tras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - con

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado à trair empréstimo junto ao Banco do Estado da Paraiba S/A, através de recursos do Banco Nacional da Habitação BNH, até o montante Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros).
Art. 28.
- - de de Os recursos do empréstimo mencionado no ar tigo anterior serão destinados à cobertura de despesas da Companhia de Água e Esgotos da Paraiba CAGEPA, decorrentes da execução obras de abastecimento de água do Setor Oeste da Região Metropolita na de João Pessoa (Alto da Boa Vista e Várzea Nova no Municipio Bayeux e de Santa Rita), respectivamente e da cidade de Antenor varro, devendo ser repassados mediante aumento do capital da Empre de Na sa.
Art. 39.
- res As condições do empréstimo no que diz peito ao desembolso, prazos de carência, amortização e forma de paga mento, serão negociadas entre o Governo do Estado e o Banco do Esta do da Paraiba S/A, de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Nacional de Habitação BNH. -
Art. 49.
Para a utilização dos recursos de que ta esta Lei, o Poder Executivo abrirá créditos adicionais para tra ocor

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 061 12 023 Spredea

ESTADO DA PARAÍBA F1.2. rer às despesas previstas no art. 29 -

Art. 59.
- desta Lei. obri Para garantia do empréstimo, objeto da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular cotas do ICM Imposto sobre Circulação de Mercadorias, gando-se, ainda, a consignar anualmente em seu orçamento, partir de 1984, recursos suficientes à amortização do princi pal e encargos decorrentes do empréstimo contraido. -
Art. 68.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 05 de dezembro de 1983; 959 da Proclamação República. a data em da WILSON LENTE RAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Geraldo Medeiros Secretário do Planejamento e Coordenação Geral

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