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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4540, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4540/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.540 ' de 18 de novembro de 19 83 Reconhece de utilidade pū blica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública o Cen tro Social e Educacional Lourdes Torres, da cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrarā em vigor na data de sua pu̟ blicação, revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEME BRAGA Governador Eitel Santiago de Brito Pereira Secretario de Serviços Sociais

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 221 / 1983 Luleide

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