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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4539, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4539/1983

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.539 de 18 de novembro de 19 83 ' Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Ministério Público Paraíba, e dá outras providências. da

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública a As sociação do Ministério Público da Paraíba, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1983; 959 da Proclamação da República. WILSON LEITE: BRAGA GOVERNADOR Luiz Silvio Ramalho Secretário do Interior e Justiça

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22/1983 Luleide

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