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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4537, de 18 de novembro de 1983

Lei nº 4537/1983

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.537 ' de 18 de de 19 83 novembro Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE GURINHEMAAPG, e da outras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pública a AS SCCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GURINHEM - AAPG, com sede e foro no povoado de Boqueirão, municipio de Gurinhēm-Pb.
Art. 20.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18 de novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA Governador Eitel Santiago de Brito Pereira Secretário de Serviços Sociais

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 22 DESTA DATA Buleide 1 1983

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